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Dado oficial do INPI

WOW

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOW

ST13

BR500000820103845

Classe

32

Pedido

820103845

Registro

820103845

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão21/08/01
  6. Vigente21/08/31

Registro concedido em 21/08/2001 e em vigor até 21/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

24/06/1997

Data de registro

21/08/2001

Data de expiração

21/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210159397 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAFAEL MANOEL NUNES Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220063085 (17/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2671

15/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210159397 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAFAEL MANOEL NUNES Procurador: Regina Maria de Carvalho

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180172148 (18/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120079222 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2330

01/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120079091 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110064049 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1598

21/08/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1531

09/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1409

23/12/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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