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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

JOVITA LACERDA MODA FEMININA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JOVITA LACERDA MODA FEMININA
Processo INPI
903422336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME
11.870.905/0001-39
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2268Exigência24/06/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.