(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JOVITA LACERDA MODA FEMININA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOVITA LACERDA MODA FEMININA

ST13

BR500000903422336

Classe

35

Pedido

903422336

Registro

903422336

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Vigente03/10/27

Registro concedido em 03/10/2017 e em vigor até 03/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/10/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2011

Data de registro

03/10/2017

Data de expiração

03/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2439

03/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2431

08/08/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140135148 (14/07/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: José Francisco Gonçalves - ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000431405277194, utilizada para protocolar a presente petição. Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140135148 (14/07/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: José Francisco Gonçalves - ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização dos demais herdeiros para uso de nome civil como marca.

RPI 2268

24/06/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2255

25/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDA

    CNPJ 15.874.151/0001-46 · BELO HORIZONTE/MG

    9 filmes publicitários · 2015–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOVITA LACERDA MODA FEMININA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.