RIKKO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817511784 (RICCO APERITIVO DE ALCACHOFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825875528, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449757 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA DE CARVALHO BEBIDAS ME Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE APARECIDA MIRANDA DE CARVALHO BEBIDAS ME
- 04.703.092/0001-27
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2255Petição25/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.