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Dado oficial do INPI

RIKKO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIKKO

ST13

BR500000903417430

Classe

33

Pedido

903417430

Registro

903417430

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido25/03/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/03/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/03/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANE APARECIDA MIRANDA DE CARVALHO BEBIDAS ME

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas destiladasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Aguardente de arrozLicoresÁraque [araca]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas contendo frutasSidraRumSaquêUísqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817511784 (RICCO APERITIVO DE ALCACHOFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825875528, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810110449757 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA DE CARVALHO BEBIDAS ME Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2255

25/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

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