D. CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535085 (D. CENTER DISTRIBUIDORA), Processo 825535115 (D.CENTER) e Processo 829781838 (DCCD D. CENTER COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A
- 13.185.839/0001-93
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.