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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D. CENTER

ST13

BR500000903406330

Classe

35

Pedido

903406330

Registro

903406330

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/11
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

23/02/2011

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001015 (24/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140088714 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140088714 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140088714 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535085 (D. CENTER DISTRIBUIDORA), Processo 825535115 (D.CENTER) e Processo 829781838 (DCCD D. CENTER COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2255

25/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2101

12/04/2011

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