Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
FEIJÃO IMIGRANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2224, de 20/08/2013, por omissão de ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- IMIGRANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 01.528.213/0001-53
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.