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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ELLITE ADVANCED NUTRITION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830338055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820515930 (ELITE) e Processo 814280870 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SYNTEC DO BRASIL LTDA
02.177.011/0001-77
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2108Exigência31/05/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.