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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

Processo nº 830141812

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2255, 25 de março de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830141812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GSMA LTD.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255RegistroEsta publicação25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2239Despacho anulado03/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2238Despacho anulado26/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.