Processo nº 830141812
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulados os despachos de concessão, publicado na RPI 2116 de 26/07/2011 e deferimento, publicado na RPI 2109 de 07/06/2011, para inclusão dos dados da prioridade unionista. Em retificação à anulação publicada na RPI 2238 de 26/11/2013, tendo em vista omissão da justificativa da anulação.
Sobre a marca
- Titular
- GSMA LTD.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
- RPI nº 2239Despacho anuladoEsta publicação03/12/2013
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.