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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TOPÁZIO FINANCEIRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

TOPÁZIO FINANCEIRA
Processo INPI
827619405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BANCO TOPAZIO S.A.
07.679.404/0001-00
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2255RegistroEsta publicação25/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2137Arquivamento20/12/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.