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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

TOPÁZIO FINANCEIRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

TOPÁZIO FINANCEIRA
Processo INPI
827619405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI (TOPÁZIO S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. PET (RS) 016060000160, DE 06/01/2006. *INT. DIOGO MARTINS BOOS.

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Sobre a marca

Titular
BANCO TOPAZIO S.A.
07.679.404/0001-00
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2137ArquivamentoEsta publicação20/12/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.