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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TEN TECNOLOGIA E NATURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826260535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110040823 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: BEAUTY & BUSINESS S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY & BUSINESS S.P.A.
Data de depósito
2 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2161Despacho05/06/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1999Indeferimento28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1999Despacho anulado28/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1830Oposição31/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.