TEN TECNOLOGIA E NATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI E ART.125.R:815082649 815102003 815378998 815379005 815389647 815441657 815441657 816377995 816773556 817786708 817935916 818010916 818010924 818040831 818040840 818040858 818040866 818106344 818126965 818139676 818215267 818534508 818534524 818534532 819327417 819327425 819327433 819327450 819327530 819335690 819484733 819709310 820149233 820187372 820187380 820187399 820310573 820677167 821515500 821717235 821717243 821717243 821717286 821717324 821717340 821717375 821717405 821717413 821717421 821717430 821717448 821717456 822170612 822170639 822170663 822170680 822170728 822170795 822173743 822173778 822179865 822179989 822190010 822190028 822190133 822217708 822217716 822217724 822355957 822370697 822370700 823259897 823934721 823938190 824313178 824313232 824326750 824764587 824823966 824867360 824881672 824881680 824881699 824881710 825043727 825081718 825163137 825163145 825163153 825163161 825211514 825309670 825444152 825524105 825530156 825530164
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY & BUSINESS S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1997DeferimentoEsta publicação14/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.