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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823895122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054482 (18/04/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2213Transferência04/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1978Sobrestamento02/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.