VIVO CELULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18070068331 (15/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: WOLFF OLINS PORTUGAL - CONSULTORES DE NEGÓCIOS, S.A Detalhes do despacho:Trata-se de petição rotulada de recurso, protocolada sob o nº WB 018070068331, de 15/10/2007, requerida por Tagilo Participações Ltda, contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência. Todavia, deve ser prejudicada a referida petição, por carecer de objeto, tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.