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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

DIOVENOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DIOVENOR
Processo INPI
7103565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100358543 (15/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
60.499.639/0001-95
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.