(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

DIOVENOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DIOVENOR
Processo INPI
7103565
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120003972 (13/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Procurador: RONALDO NORONHA BEHRENS Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850120003972, 13/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO OU ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
60.499.639/0001-95
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225PetiçãoEsta publicação27/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.