DIOVENOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120003972 (13/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Procurador: RONALDO NORONHA BEHRENS Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850120003972, 13/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO OU ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.
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8Deferimento da petição
- RPI nº 2225PetiçãoEsta publicação27/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.