BOM PALADAR A MAIS CAPRICHADA REFEIÇÃO DA CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentada à parte nominativa da marca a expressão "A mais caprichada refeição da cidade", que faz parte do conjunto marcário, uma vez que foi reivindicada na figura.
Sobre a marca
- Titular
- M S POLARO ME
- 10.224.368/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1999
Histórico de despachos
5- RPI nº 2254IndeferimentoEsta publicação18/03/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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