IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentada à parte nominativa da marca a expressão "A mais caprichada refeição da cidade", que faz parte do conjunto marcário, uma vez que foi reivindicada na figura.
RPI 2254
18/03/2014