Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
AGRAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRAMDIESEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA
- 09.593.547/0001-12
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.