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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

AGILIZE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AGILIZE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Processo INPI
830298657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823256413 (A AGILIZA AGÊNCIA DE EMPREGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGILIZE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
06.281.438/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2253IndeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2109Exigência07/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.