Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
FEIJÃO CALDO GROSSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
- 10.579.921/0001-04
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.