Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
FEIJÃO CALDO GROSSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
- 10.579.921/0001-04
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.