Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
VITAL 500
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
- 04.127.477/0001-93
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.