FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829776192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818847735 (FIBRA CONSTRUCOES) e Processo 823900819 (FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada. Observadas as razões contidas na pet 810100334470, notadamente quanto ao instrumento particular de autorização de registro de marca e convivência de marcas, assinado pela requerente do pedido em tela e pela empresa BANCO FIBRA S.A
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 06.943.044/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.