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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL
Processo INPI
829776192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818847735 (FIBRA CONSTRUCOES) e Processo 823900819 (FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada. Observadas as razões contidas na pet 810100334470, notadamente quanto ao instrumento particular de autorização de registro de marca e convivência de marcas, assinado pela requerente do pedido em tela e pela empresa BANCO FIBRA S.A

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Sobre a marca

Titular
FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
06.943.044/0001-31
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2069Sobrestamento31/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.