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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL
Processo INPI
829776192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140080008 (02/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIBRA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

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Sobre a marca

Titular
FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
06.943.044/0001-31
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2069Sobrestamento31/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.