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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

REDUCOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822479486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110015815 (27/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: FORBES MEDI-TECH INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca foi alterada conforme petição de cumprimento de exigência 018060069820.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20120000441 (04/01/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FORBES MEDI-TECH INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Marca foi alterada conforme petição de cumprimento de exigência 018060069820.

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Sobre a marca

Titular
PHARMACHEM LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252RetificaçãoEsta publicação05/03/2014

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2252RetificaçãoEsta publicação05/03/2014

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.