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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

SINAF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SINAF
Processo INPI
822427117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390484 (18/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SINAF - SISTEMA NACIONAL DE ASSISTENCIA A FAMILIA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SINAF SEGUROS S.A.
44.019.198/0001-20
Data de depósito
13 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Renovação24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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