Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
Processo nº 906583802
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Industria e Comercio de Massas Terelina
- 05.025.216/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento