Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
DROGADADA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 61.508.859/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1980
Histórico de despachos
6- RPI nº 2251ExtinçãoEsta publicação25/02/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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