DROGADADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18030007127 (10/03/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 61.508.859/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1980
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.