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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

CARTÃO DO TRABALHADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CARTÃO DO TRABALHADOR
Processo INPI
903274450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822633574 (TRABALHADOR CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL E REGIÃO SERRANA.
04.393.141/0001-72
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
10 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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