CARTÃO DO TRABALHADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140062048 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL E REGIÃO SERRANA.
- 04.393.141/0001-72
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.