TRANSPORTADORA RÁPIDO LITORAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829438742 (LITORAL RIO) e Processo 901621609 (LITOREX LITORAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTE RÁPIDO LITORAL LTDA
- 10.640.451/0001-47
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.