COMERCIAL QUEIROZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100367603 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SANDRO ALBERTO DE PAULA QUEIROZ RIO PRETO - EPP Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados (nome/sede) já se encontram atualizados conforme solicitado na petição.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO ALBERTO DE PAULA QUEIROZ RIO PRETO - EPP
- 04.278.777/0001-73
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.