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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

BOA IDÉIA PIRASSUNUNGA 51 COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
826747710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110607 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados ou não apresentam o a marca conforme concedida (notas fiscais apresentadas) ou contém imagens cortadas, sem que seja possível identificar todos os elementos constantes da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
15 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2351Caducidade26/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.