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Dado oficial do INPI

BOA IDÉIA PIRASSUNUNGA 51 COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOA IDÉIA PIRASSUNUNGA 51 COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

ST13

BR500000826747710

Classe

32

Pedido

826747710

Registro

826747710

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

15/10/2004

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.1.126.11.326.4.227.7.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasAperitivos não alcoólicosBebidas isotônicasBebidas de frutas e sucos de frutas, verduras e/ou legumesBebidas não alcoólicasCervejasCoquetéis não alcoólicosEssências para fabricar bebidasNéctar de frutasPós e pastilhas para bebidas efervescentesPós para refrescosPreparações para fabricar licoresRefrescos em póSalsaparrilhaSidras não alcoólicasSodasSucosXaropes e outras preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120218501 (13/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130110607 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados ou não apresentam o a marca conforme concedida (notas fiscais apresentadas) ou contém imagens cortadas, sem que seja possível identificar todos os elementos constantes da marca caducanda.

RPI 2250

18/02/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120218501, DE 13/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2206

16/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

APÓS OS ITENS “APERITIVOS” E “COQUETÉIS”, INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “NÃO ALCOÓLICOS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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