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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

VELAS LONGA LUZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca VELAS LONGA LUZ
Processo INPI
826052916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARDOGNA NOGUEIRA & CIA LTDA
06.938.254/0001-31
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250RegistroEsta publicação18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2248Despacho anulado04/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2039Despacho anulado02/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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