VELAS LONGA LUZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 2028, DE 17/11/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LONGA LUZ LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CARDOGNA NOGUEIRA & CIA LTDA
- 06.938.254/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2039Transferência02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2039Despacho anuladoEsta publicação02/02/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.