Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
BRETTEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRETTEN PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 11.903.914/0001-89
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.