BRETTEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100329143 (12/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRETTEN PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para individualmente alienar a marca, tendo em vista o parágrafo 1º da cláusula VI do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- BRETTEN PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 11.903.914/0001-89
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.