Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
100% IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.