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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

ALUVIDROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901162949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100378651 (09/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALUVIDROS COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA. Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ALUVIDROS COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA.
10.228.387/0001-91
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2650Extinção19/10/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.