IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2650
19/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2650
19/10/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 15150001159 (05/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fernando José Carvalho Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2330
01/09/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110420163 (09/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALUVIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100378651 (09/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALUVIDROS COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA. Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2249
11/02/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110420163 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011
RPI 2122
06/09/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2081
23/11/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET INICIAL WB 901162949 DE 05/09/2008.
RPI 2076
19/10/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1977
25/11/2008
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