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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

VIRADA ESPORTIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

VIRADA ESPORTIVA
Processo INPI
830301062
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120226315 (17/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 2242 de 24/12/2013 tendo em vista que o pagamento das taxas finais foi realizado fora dos prazos estabelecidos em lei.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140017659 (24/01/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: central unica das favelas do rio de janeiro Procurador: Matheus Barros Marzano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA
06.052.228/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2249Despacho anulado11/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.