VIRADA ESPORTIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830301062
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120226315 (17/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão publicada na RPI 2242 de 24/12/2013 tendo em vista que o pagamento das taxas finais foi realizado fora dos prazos estabelecidos em lei.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140017659 (24/01/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: central unica das favelas do rio de janeiro Procurador: Matheus Barros Marzano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA
- 06.052.228/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2249Despacho anulado11/02/2014
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.