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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

VIRADA ESPORTIVA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

VIRADA ESPORTIVA
Processo INPI
830301062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA
06.052.228/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2264ArquivamentoEsta publicação27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2249Despacho anulado11/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.