EXCELÊNCIA EM EPC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818633727 (EPC-ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA), Processo 818906073 (EPC-ENGINEERING PROCUREMENT & CONSTRUCTION), Processo 811264343 (EPC), Processo 900879432 (EPC), Processo 816736219 (EPC CERTEZA DE QUALIDADE) e Processo 811264335 (EPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EPC - CE-EPC
- 10.301.359/0001-52
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.