Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011
EXCELÊNCIA EM EPC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS" PERTENCE À NCL(9) REIVINDICADA, QUE OS SERVIÇOS DE "EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E CAPACITAÇÃO LABORAL" SE ENQUADRAM NA NCL(9) 41 E OS DE "INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO" NA NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EPC - CE-EPC
- 10.301.359/0001-52
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2120ExigênciaEsta publicação23/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.